A INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO FORMAL SUBJETIVO
O artigo 61, § 1º, II, da Constituição Federal (§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: […] II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
E a mais de dez anos milhares de brasileiros que ingressaram no serviço público através de concurso público federal, tentam a reintegração tanto pela via judicial como pela via política, já que não foi criado nenhum cargo, ou seja, o cargo para o qual foram aprovados milhares de jovens a partir do ano de 1994 não existia na legislação brasileira, logo jamais poderia ter sido realizado o concurso para cargo que não existe, e até hoje não se tem notícia de que tenha sido criado o tal cargo que seria de Soldado Especializado da Aeronáutica (SE). Ao longo desses mais de dez anos percebe-se uma confusão entre as várias nomenclaturas referentes aos vários tipos de Soldados existentes na Força Aérea Brasileira (FAB), já que para se descobrir o significado de cada nomenclatura é indispensável entender como ocorreu o ingresso desses militares. Logo porque não se prestar concurso público para se alistar e nem se presta concurso público para servir a nenhuma das três Forças Armadas.
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