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Mostrando postagens de maio, 2011

Ação de arbitramento de honorários

Ação de arbitramento de honorários é de competência do foro onde escritório de advocacia está localizado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que é competente para processar e julgar a ação de arbitramento de honorários advocatícios o foro do lugar em que a obrigação deve, ou deveria, ser satisfeita. O contrato entre um advogado e uma indústria de componentes elétricos de São Paulo havia sido firmado verbalmente. A ação de arbitramento fora ajuizada na 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. A indústria, no entanto, em exceção de incompetência, argumentou que a ação deveria ter sido proposta na comarca de Olímpia, local de sua sede. O juízo da 10ª Vara Cível reconheceu a competência do foro da capital, mas declarou-se incompetente para processar e julgar a demanda, pois o escritório de advocacia está localizado na circunscrição do Foro Regional de Santo Amaro e este seria o juízo competente. A indústria interpôs, então, agravo de instrumento

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba, por sustação de dois cheques. A decisão foi unânime. No caso, a Associação celebrou um convênio com o estado da Paraíba, mediante o órgão Projeto Cooperar, para a construção de rede de eletrificação rural. Sustentou que o Projeto depositou dois cheques na sua conta corrente, aberta no Banco do Brasil, no valor total de R$ 22.271,57, recursos esses que serviriam para pagar a empresa contratada por ela. Ocorre que os cheques foram sustados pela Administração Pública, sendo o mencionado valor estornado da conta-corrente da Associação. Porém, ao invés de a instituição financeira ter devolvido os títulos para o credor (Associação), entregou-os ao devedor (Projeto Cooperar), conduta essa que impediu a Associação de exercer seus direitos creditórios e pagar suas obrigações junto a fornecedor

EXIGÊNCIA ANTECIPADA PARA RECEBIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO É INCONSTITUCIONAL

Exigência de depósito prévio para recebimento de recurso administrativo é inconstituciona Publicado em 12 de Maio de 2011, às 17:26 Drogaria promoveu ação contra o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais, objetivando o recebimento de seu recurso administrativo independentemente de depósito prévio. O juiz de primeiro grau atendeu ao pedido. O Conselho recorreu ao TRF/ 1.ª Região. O relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca, levou o processo a julgamento na Sétima Turma. A Turma entendeu que, em consonância com a nova orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, a exigência de depósito prévio ou arrolamento de bens, como condição de admissibilidade do recurso administrativo, é inconstitucional e deve ser afastada, uma vez que ofende o direito à ampla defesa por suprimir o exercício do direito de recorrer. Segundo o STF, tal exigência cria empecilho desarrazoado para o ingresso na segunda instância administrativa. Sob esse ângulo, torna-se evidente que os

PORQUE TEM BLOGUEIRO QUE NÃO CRESCE?

Para quem deseja ter sucesso, para quem deseja ser lido, é indispensável que seja despojado, espontâneo e disposto a fazer parcerias. Aquelas pessoas que tem tendência a manter um espírito aguçado no seu egoísmo, dilatar as suas ambições individualistas, dificilmente vão inspirar confiança em ou naquilo que publicam, falo aqui do fator credibilidade que se conquista com alguns ingredientes ou no decorrer da própria caminhada. A competição em nossa sociedade é um fator que não se pode negar, a criatividade é que vai determinar o grau de competitividade da pessoa que se propõe a um trabalho de blogueiro sedentos de lucro. A sensibilidade e a proximidade de iniciativas é que vão servir também de instrumentos que pode promover o seu trabalho e todos aqueles que de alguma forma se associam ao que você produz. Aquele tipo de indivíduo que não conhece a cooperação e a generosidade, parecem que sentem-se humilhados quando pensa que está contribuindo para o sucesso de algum parceiro, parece que

A EDUCAÇÃO DO NOSSO QUERIDO BRASIL

Professora Amanda Gurgel silencia Deputados em audiência pública.Depoimento Resumindo o quadro da Educação no Brasil.Educadora fala sobre condições precárias de trabalho no Rio Grande do Norte. Assista ( AQUI ) na íntegra o vídeo, é emocionante, é motivador é realista, esta é uma prática que merece o nosso apoio. O que fazemos, divulgamos as boas práticas em defesa da educação deste nosso querido Brasil. Como disse Faustão em seu programa no domingo, "desde Cabral", continua do mesmo jeito sem o devido interesse pelo ensino do nosso querido país.

Concurso Público em Pio XII

A Prefeitura de Pio XII, confirmou a abertura de inscrições para o concurso público destinado a contratação de 78 profissionais de Nível Fundamental, Médio e Superior e oferta de salários entre R$ 545 à R$ 3.500. Do total de vagas, 5% serão reservadas às pessoas com deficiências. Para inscrições via endereço eletrônico www.educar-eventos.net.br podem ser realizados até as 23h59min do dia 10 de junho. As taxas variam de acordo com o cargo: R$ 40 (Fundamental), R$ 45 (Médio) e R$ 65 (Superior). Em 3 de julho haverá prova objetiva e o resultado final em 1º de agosto. Oportunidades - Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (A.O.S.D.), Eletricista, Vigia, Assistente Odontológico, Atendente de Consultório, Digitador, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem PSF, Técnico em Radiologia, Assistente Social, Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo NASF, Nutricionista, Médico, Médico PSF, Odontólogo, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional e Veterinário. Serviço - O local de inscrições presenciai

NÃO PERDER A PERSONALIDADE

Não que eu me importe tanto com isso, mas é interessante relatar que tem indivíduo em especial me refiro a Paço do Lumiar, ou melhor, personagens que não procuram compreender a postura que tem que se tomar diante de determinadas circunstâncias, o mais importante e agora me lembro de uma das palavras do ex-prefeito Gilberto Aroso "não perder a personalidade", não tenho que necessariamente está a fazer um trabalho para agradar pessoas desorganizadas, pessoas que querem a qualquer custo encontrar outras dispostas a destratarem cidadãos de destaques, pessoas públicas gratuitamente e de forma irresponsável, isso tem suas conseqüências. Sempre fiz um trabalho que está registrado no blog Baixada Maranhense de apoio aos moradores daquele município, tanto é verdade, assim penso, que a Câmara de vereadores de Turiaçu, que tem apenas um edil oposicionista, aprovou por unanimidade o título de cidadania para o Editor Chagas Freitas que também é servidor do Ministério Público que prestou

MEU PRIMEIRO LIVRO

Não está nada fácil, mas vou conseguir concluir a edição do meu primeiro livro, e pretendo lançar ainda este ano com o apoio de todas aquelas pessoas que de alguma forma nutrem algum sentimento de apreço por nosso trabalho de comunicação em nosso querido Estado do Maranhão através de jornais regionais e blogs. Na edição do Jornal editado pelo professor Augusto deste mês de maio vai ser destaque a notícia sobre o lançamento do livro que pretendo lançar assim que concluir. Vou conseguir conciliar o trabalho, com alguns contatos necessários na comunidade na qual tenho vida social, pena que nem sempre é possível atender a todos que nos procuram, tudo isto, para que o estudo não seja comprometido, dedicação é fundamental no curso de Direito, ler bastante é fundamental. Este é o motivo pelo qual a vida as vezes é muito agendada. Antes sentia zanga quando sentia dificuldade de falar com uma pessoa de importância destacada, hoje sei o que isto significa, por mais que se tenha vontade de está a