INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA LEGISLAÇÃO MILITAR
A defesa da Força Aérea Brasileira (FAB) tem se utilizado em sua defesa do Decreto 880/93 para justificar o licenciamento dos militares concursados. Mas vale ressaltar que no ano de 1993, data do regulamento 880 , o CESD era interno , lê-se não era critério de ingresso . Era critério de ascensão profissional . No artigo 3º do Estatuto dos Militares nos leva à conclusão de que ao apresentarem certificados de Reservista antes do concurso, já estando quites com o SMI, lhes caberia a colocação de militares de carreira como distingue o artigo da Lei 8.880/80. Vários candidatos apresentaram Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar (CAM). Mas a FAB preferiu confeccionar um segundo certificado como se o primeiro não tivesse valor. Desta forma a verdade vem sendo escondida e milhares de brasileiros estão com documentação dúbia e irregular . Vale ...