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INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA LEGISLAÇÃO MILITAR

A defesa da Força Aérea Brasileira (FAB) tem se utilizado em sua defesa do Decreto 880/93 para justificar o licenciamento dos militares concursados. Mas vale ressaltar que no  ano de 1993,  data do regulamento 880 ,  o  CESD  era  interno , lê-se  não era critério de ingresso . Era critério de  ascensão profissional . No artigo 3º do Estatuto dos Militares nos leva à conclusão de que ao apresentarem certificados de Reservista antes do concurso, já estando quites com o SMI, lhes caberia a colocação de militares de carreira como distingue o artigo da Lei 8.880/80. Vários candidatos apresentaram Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar (CAM). Mas a FAB preferiu confeccionar um segundo certificado como se o primeiro não tivesse valor. Desta forma  a verdade vem sendo escondida  e milhares de brasileiros estão com  documentação dúbia e irregular . Vale ...

O PRIMEIRO CONCURSO PARA SOLDADO ESPECIALIZADO

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É preciso que a justiça faça o seu papel – e tão somente isso. O  Comando da Aeronáutica  baixou portaria 710/GM3/93 que  instituiu o CESD  (Curso de Especialização de Soldado) e  exigia  como condição de ingresso  que os candidatos  estivessem em dia com o Serviço Militar . Militares da FAB no Maranhão E  para provarem que estavam quites com o Serviço Militar Inicialfoi apresentado certificados  (Certificado de  Reservista /Certificado  de Dispensa de Incorporação /Certificado de  Alistamento Militar ) conforme o caso de cada candidato. Em dia com as exigências e  após aprovação no conrcurso e respectivo curso,   formaram-se em todo o Brasil Soldados de Primeira Classe Especializados (SE)  recebendo inclusive diploma que comprovava sua especialização. É importante observar que  para  fazer  a  inscrição  para o concurso o Comando da Aeronáutica   ...