Advocacia-Geral consegue cassar decisão que suspendia seleção de militares temporários da Aeronáutica em todo o Brasil
Foto: Sgt Batista / FAB
Data da publicação: 26/09/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decisão que suspendeu em todo o país o processo seletivo para contratação de militares temporários para a Força Aérea Brasileira.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma Ação Civil Pública para anular a seleção dos técnicos que vão atuar nas áreas de saúde e ensino da Aeronáutica alegando que era necessária a realização de provas escritas, bem como exames de avaliação psicológica aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia. A 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco acolheu esse pedido do MPF e, antecipadamente, pediu liminar que determinasse a suspensão do processo seletivo.
A Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5) recorreu então ao TRF5 onde conseguiu demonstrar que militares possuem um regime jurídico próprio, estabelecido pelos artigos 142 e 143 da Constituição Federal.
O Desembargador que analisou o caso concordou que "a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, prescrita pelo inciso II do Art. 37 da CF, não é exigida para o ingresso na carreira militar em virtude de serem os militares integrantes de uma categoria especial de servidores da Pátria".
Os advogados da União Percy Thomas e Petrov Baltar, que atuaram no caso, afirmaram que a decisão tem particularidades que a tornam relevantes na medida em que retoma procedimento de seleção para a contratação de 300 militares temporários, que conta com mais de 5.000 inscritos em todo o país. "Cassamos um precedente perigoso, na medida em que a exigência de prova escrita, para a contratação de militares temporários, contraria legislação específica," informaram.
A PRU 5ª Região é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 0014048-02.2011.4.05.0000 do TRF-5ª Região
Guilherme Pessoa/Rafael Braga
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decisão que suspendeu em todo o país o processo seletivo para contratação de militares temporários para a Força Aérea Brasileira.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma Ação Civil Pública para anular a seleção dos técnicos que vão atuar nas áreas de saúde e ensino da Aeronáutica alegando que era necessária a realização de provas escritas, bem como exames de avaliação psicológica aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia. A 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco acolheu esse pedido do MPF e, antecipadamente, pediu liminar que determinasse a suspensão do processo seletivo.
A Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5) recorreu então ao TRF5 onde conseguiu demonstrar que militares possuem um regime jurídico próprio, estabelecido pelos artigos 142 e 143 da Constituição Federal.
O Desembargador que analisou o caso concordou que "a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, prescrita pelo inciso II do Art. 37 da CF, não é exigida para o ingresso na carreira militar em virtude de serem os militares integrantes de uma categoria especial de servidores da Pátria".
Os advogados da União Percy Thomas e Petrov Baltar, que atuaram no caso, afirmaram que a decisão tem particularidades que a tornam relevantes na medida em que retoma procedimento de seleção para a contratação de 300 militares temporários, que conta com mais de 5.000 inscritos em todo o país. "Cassamos um precedente perigoso, na medida em que a exigência de prova escrita, para a contratação de militares temporários, contraria legislação específica," informaram.
A PRU 5ª Região é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 0014048-02.2011.4.05.0000 do TRF-5ª Região
Guilherme Pessoa/Rafael Braga
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