A MÁFIA DOS CONCURSOS NA FORÇA AÉREA BRASILEIRA


Entre os anos de 1994 a 2001, a Aeronáutica, através de diversos meios de comunicação, dos quais, pode-se citar pelo menos dois grandes importantes instrumentos, a revista Aerovisão e o Diário oficial da União, amplamente, divulgou a informação de que estariam abertas inscrições para o concurso público para soldado especializado, com data limite de idade entre 18 a 24 anos.
Como qualquer concurso público, este, também teria regras especificas como dispõe o documento denominado como Instruções Específicas para o Concurso de Admissão ao Curso de Especificação de Soldados (CESD), os concursando deveriam preencher os seguintes requisitos:

a)  Ser soldado – de – Primeira Classe não Especializado ou Soldado – de- segunda classe engajado da Aeronáutica; ou

b)  Ser Reservista das Forças Armadas, com graduação inferior a Cabo; ou

c)  Estar alistado para o Serviço Militar inicial;

d)  Ser brasileiro do sexo masculino;

e)  Inscrever por meio de requerimento;

f)   Não estar “sub judice” ou condenado;

g)  Estar classificado, no mínimo, no “Bom Comportamento”;

h)  Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos e não ter completado 24 (vinte quatro) anos até 31 de dezembro do ano da inscrição;
A instrução que regulamenta o concurso é demasiadamente clara, o concursando deveria ser reservista, isso é, ter prestado o Serviço Militar Inicial ou ser dispensado por excesso de contingente. Em nenhum momento, no edital foi mencionado que o concurso seria temporário.
Fonte: Conarfa

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