APLICAÇÃO EQUIVOCADA DE LEGISLAÇÃO PARA OUTROS CASOS

defesa da Força Aérea Brasileira (FAB) tem se utilizado em algumas situações doDecreto 880/93 para justificar o licenciamento desses militares especializadosmas por motivos óbvios este decreto 880/93 não pode ser aplicado à figura dos Soldados de Primeira Classe Especializadosestes além de serem concursados já comprovaram estar quites com o SMI (Serviço Militar Inicial) e ingressaram por meio de concurso público federal.



O Artigo 5º desse decreto é bem claro: "O Grupamento de Serviço Militar do QSD é constituído por militares considerados não especializadosincorporados para a prestação do Serviço Militar Inicial".

O artigo 24 segue o mesmo padrão: "Poderá ser concedida prorrogação do tempo de serviço, mediante engajamento em continuação do Serviço Militar Inicial oureengajamento, por meio de requerimento do interessado à Diretoria de Administração do Pessoal..."



O próprio decreto 880/93 informa que sua aplicação é apenas aSoldados Não Especializados oriundo do SMI.
E o próprio artigo que dava limite máximo de seis anos para as prorrogações indicava que estas eram para militares em continuação do SMI.
No início deste texto está registrado a cobrança da FAB pela apresentação antes do concurso da documentação que prova que oscandidatos já estavam quites com o SMI,
Assim, não resta margem para justificativa de continuação de uma situação jurídica oficialmente já concluída.
Fonte: Contatos do Rio de Janeiro

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