A origem do Soldado Especializado


No decreto 880/93, não há qualquer menção ao cargo de Soldado de Primeira Classe Especializado.
Na época do primeiro concurso e seguintes, muitos Soldados fizeram o concurso público federal para o cargo de Soldado Especializado.
Qual o motivo de um Soldado não Especializado fazer um concurso para permanecer como já estava? Não faz sentido, não é?

É bom explicar que graduados da Aeronáutica são os Soldados, cabos e Sargentos.
Pelos dispositivos do artigo 5º, verifica-se que o quadro de Soldados, regido pelo Decreto nº 880/93, é constituído por militares não especializados, incorporados após a prestação do Serviço Militar Inicial.
No texto do decreto (880/93) que a FAB utilizou após a aprovação desses rapazes o CESD seria ministrado a S2 engajados e não a aprovados em concurso público.
Vale ressaltar que S2 engajado é aquele que, após o cumprimento do período Militar Obrigatório decide continuar na Força e Solicita engajamento, conforme definição da Lei nº  4.375/64 – Lei do Serviço Militar.

As disposições legais que a FAB utilizou para enquadrar a situação dos S1 Especializados referem, única e exclusivamente aos que foram incorporados após a prestação doServiço Militar Obrigatório, e não aos que foram admitidos por concurso público.

Note-se que, não existindo na legislação o cargo de Soldado de Primeira Classe Especializado, não poderia a União ter aberto concurso para tanto.

Os cargos têm que ser criados através de Leis (Art. 61, II “a” C.F.) de iniciativa do presidente, bem como a mesma lei deverá regular a forma de provimento (“F”).

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