Um caso inédito no Brasil, um concurso público federal para o cargo de Soldado Especializado da Aeronáutica (CESD), ao que se percebe houve alteração de normas e abuso de autoridade, violação da constituição federal e foi passado por cima da Lei do Serviço Militar.
A Aeronáutica se utiliza de um argumento que somente pode ser aplicado aos soldados oriundos do Serviço Militar Inicial (SMI). Nos editais dos concursos de 1994 a 2001 em um de seus ítens informava categoricamente que para prestar o concurso o candidato deveria esta quites com o Serviço Militar (...)
Em vários estados brasileiros militares concursados denunciaram ao Ministério Público Federal.
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